PROCURAMOS IMÓVEIS PARA VOCÊ!
QUER VENDER SEU TERRENO SEM FAZER INVENTÁRIO?
É possível vender um imóvel antes do inventário, na observância de todas as normas legais relacionadas ao processo sucessório.
PROCESSO DE INVENTÁRIO: Levantamento e descrição de todos os bens, direitos e dívidas.
INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL: Forma simples e rápida, realizado em cartório, (herdeiros, menores, incapazes e testamento, esse modelo não pode ser utilizado).
INVENTÁRIO JUDICIAL: Forma mais demorado, pois tudo precisa ser avaliado e decidido judicialmente e, é necessário o acompanhamento de advogado.
DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS: Documentos pessoais do falecido:
Certidão de óbito;
Certidão de nascimento, se solteiro;
Certidão de casamento, se casado;
Certidão do pacto antenupcial, (se for o caso);
Escritura pública união estável (se for o caso);
Certidão de divórcio ou separação (se for o caso);
Certidão de negativa de débitos com a União, o Estado ou município;
Comprovante de residência;
Identidade e CPF;
Certidão comprobatória de inexistência de testamento (para qualquer espécie de inventário);
DOCUMENTOS DOS BENS DEIXADOS;
Levantamento documentado de todos os bens do falecido;
Certidão de matrícula do imóvel;
Comprovante de propriedade, geralmente a escritura;
Certificado de cadastro de imóvel rural – CCIR, (para imóveis rurais);
Certidão de ônus reais, que informa se há alguma restrição em relação a financiamento, compra ou venda, por exemplo;
Documento do município sobre o valor venal (estimativa) do imóvel quando ele for urbano. Geralmente, se utiliza a guia de IPTU;
Certidão de negativa de débitos do imóvel com o município (para imóveis urbanos);
Certidão de negativa de débitos Federais, (para imóvel rural);
Comprovante de propriedade de veículos (se for o caso), CRLV ou CRV;
Contrato social e a certidão da junta comercial se a pessoa possuía empresa. A certidão também pode ser do cartório de registro civil de pessoas jurídicas.
DOCUMENTOS DOS HERDEIROS:
Certidão de nascimento, em caso de solteiro;
Certidão de casamento, se casado;
Escritura pública, em caso de união estável;
Certidão de divórcio ou separação (se for o caso);
Identidade e CPF.
OUTROS DOCUMENTOS:
Procuração devidamente assinada.
Obs.: No caso em que não há escritura de união estável, mas, existem outros documentos como certidão de nascimento de filhos, casamento religioso das partes, contas conjuntas, declarações de dependência etc, a ação inventário pode ser cumulada com a de reconhecimento de união estável.
PEDIR a USUCAPIÃO do IMÓVEL!
Usucapião Extrajudicial;
Usucapião Judicial;
Usucapião Especial;
Usucapião Urbana;
Usucapião Rural;
Usucapião Familiar