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🔶 DOCUMENTOS PARA IRPF (Imposto de Renda Pessoa Fisica).
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 deve ser feita por pessoas físicas que se enquadram nas exigências da Receita Federal. Abaixo, listamos os documentos necessários, os critérios de obrigatoriedade e o teto de isenção atualizado.
Deve declarar quem, em 2024:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (valor atualizado em 2025).
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.
Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
Realizou operações na Bolsa de Valores com vendas superiores a R$ 40.000,00 ou com ganhos sujeitos à tributação.
Possuía, em 31/12/2024, bens ou direitos de valor total superior a R$ 800.000,00.
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e se encontrava nessa condição em 31/12/2024.
Teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 com atividade rural.
Documentos pessoais: CPF, RG, título de eleitor, endereço atualizado.
Comprovantes de rendimentos: informes de rendimentos de salários, aposentadoria, bancos, corretoras, aluguéis, etc.
Comprovantes de despesas dedutíveis:
Despesas médicas (com CNPJ do prestador);
Despesas com educação (própria e de dependentes);
Comprovantes de pensão alimentícia judicial;
Recibos de doações incentivadas.
Informações de bens e direitos:
Imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, etc.
Comprovantes de dívidas e ônus reais (financiamentos, empréstimos, etc.).
Comprovantes de compra/venda de bens em 2024.
Informe de previdência privada (PGBL/VGBL).
A nova faixa de isenção para 2025 é de R$ 2.824,00 mensais. Contribuintes que recebem até esse valor não são obrigados a declarar, desde que não se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade.
O prazo oficial da Receita Federal para entrega da declaração costuma iniciar no início de março e vai até o final de maio. Fique atento às datas para evitar multa por atraso.