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O inventário extrajudicial é realizado em cartório de notas e pode ser uma alternativa mais rápida para regularizar a herança deixada por uma pessoa falecida.
Com a orientação de um advogado e a documentação necessária, é possível formalizar a partilha dos bens sem precisar conduzir todo o procedimento pela Justiça, desde que sejam cumpridos os requisitos legais.
O prazo depende da documentação, dos bens envolvidos, dos impostos e da análise do cartório.
Casos simples: podem ser concluídos em algumas semanas.
Casos com pendências: podem levar de 2 a 4 meses ou mais.
Casos complexos: podem levar vários meses.
Esses prazos são estimativas, não garantias. A escritura pode ser emitida mais rapidamente quando os documentos estão completos e não há pendências.
O custo varia conforme o patrimônio, o estado onde o procedimento é realizado e os honorários do advogado.
As principais despesas são:
ITCMD: imposto estadual sobre a transmissão por herança, sujeito às alíquotas, isenções e regras de cada estado.
Escritura pública: valor cobrado pelo cartório conforme a tabela estadual.
Advogado: honorários definidos conforme o trabalho e a tabela de referência da OAB aplicável.
Certidões e registros: despesas adicionais para documentar e transferir os bens.
Para planejamento inicial, o custo total pode variar bastante. Em patrimônios de R$ 100 mil, R$ 300 mil ou R$ 500 mil, o valor final depende principalmente do imposto aplicável, dos honorários e das taxas cartorárias.
Não existe um preço único válido para todo o Brasil. Para obter uma estimativa confiável, é necessário considerar o estado, os bens e a situação dos herdeiros.
Em geral, são solicitados:
Certidão de óbito;
Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros;
Certidões de casamento ou nascimento;
Documentos dos imóveis, veículos, contas e demais bens;
Informações sobre dívidas, quando existentes;
Documentos fiscais e certidões exigidos para o caso;
Documentos e procurações, quando aplicáveis.
O cartório e o advogado podem solicitar documentos adicionais conforme a situação.
Sim, em determinadas condições. A regulamentação do Conselho Nacional de Justiça permite inventário extrajudicial com menor de idade ou incapaz, desde que sejam observadas as exigências legais, incluindo a preservação da parte ideal de cada herdeiro e a manifestação favorável do Ministério Público.
A possibilidade depende do caso concreto e da documentação apresentada. Por isso, é importante consultar um advogado e o cartório antes de iniciar o procedimento.
Em regra, o inventário extrajudicial exige consenso entre os interessados quanto à partilha. Quando existe conflito que impede o acordo, pode ser necessário recorrer à via judicial.
A análise profissional é importante para verificar qual procedimento se aplica à situação.
Em regra, o inventário deve ser instaurado em até 2 meses após o falecimento. O descumprimento pode gerar consequências tributárias, conforme a legislação estadual aplicável.
Não é recomendável adiar a consulta a um advogado, mesmo quando a família ainda está reunindo os documentos.
Reúna os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens.
Procure um advogado para analisar a situação.
Consulte o cartório de notas sobre a documentação e os emolumentos.
Verifique o imposto estadual e eventuais isenções.
Após cumprir as exigências, providencie a escritura e os registros necessários para transferir os bens.
O inventário em cartório pode facilitar a regularização da herança quando os requisitos legais são atendidos. O prazo e os custos variam conforme cada caso, por isso a melhor maneira de se planejar é obter uma análise individualizada antes de iniciar o procedimento.
Aviso: este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado. As regras, os impostos e os custos devem ser confirmados conforme a legislação vigente e o estado competente.